Do Quadro de Pessoal EBSERH

02/03/2025

Art. 1º Para a sede, filiais ou outras unidades descentralizadas administradas pela EBSERH haverá um Quadro de Pessoal definido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, ouvidas as demais áreas, aprovado pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração da EBSERH, e autorizado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - DEST / MPOG.

Parágrafo único. A alteração do Quadro de Pessoal poderá ocorrer mediante a reavaliação dos objetivos, das metas e dos processos da Sede, filiais e outras unidades descentralizadas que justifiquem a alteração pretendida. 

Fonte: Regulamento de Pessoal, DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS JANEIRO/2014

Share
Alternativa 2024 - 2026. Todos os direitos reservados.
É permitida a reprodução total ou parcial desta obra, desde que citada à fonte.
Powered by Webnode Cookies
Create your website for free! This website was made with Webnode. Create your own for free today! Get started