Do Quadro de Pessoal EBSERH
Art. 1º Para a sede, filiais ou outras unidades descentralizadas administradas pela EBSERH haverá um Quadro de Pessoal definido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, ouvidas as demais áreas, aprovado pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração da EBSERH, e autorizado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - DEST / MPOG.
Parágrafo único. A alteração do Quadro de Pessoal poderá ocorrer mediante a reavaliação dos objetivos, das metas e dos processos da Sede, filiais e outras unidades descentralizadas que justifiquem a alteração pretendida.
Fonte: Regulamento de Pessoal, DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS JANEIRO/2014
